Termos e Condições Gerais de Contratação Spott Tecnologia Ltda.
Por meio do presente instrumento, são estabelecidos os termos e as condições gerais para a contratação da SPOTT para a prestação dos Serviços (as “Condições Gerais”), os quais ficam incorporados, para todos os fins e efeitos, ao formulário de contratação da SPOTT (o “Formulário” e, em conjunto com a Condições Gerais, o “Contrato”).
- Definições
1.1. Os termos e as expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula nestes Termos e Condições ou no Contrato, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados que lhes são indicados ao longo do Contrato ou abaixo:
“Plataforma Spott” significa todos e quaisquer websites e aplicativos para celulares de titularidade da Spott, por meio dos quais, dentre outras funcionalidades, (a) o Contratante, de um lado, pode ofertar os serviços de Recarga aos Clientes Finais, e (b) os Clientes Finais, de outro lado, podem fazer transações de recarga aos Contratantes.
“CMS Spott” significa a plataforma (web e mobile) desenvolvida peloa Spott para gestão da Operação de Recarga do Contratante, por meio da qual o Contratante poderá divulgar e gerenciar as informações relativas aos seus serviços de recarga, dados cadastrais e operacionais, bem como obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes Finais.
- Objeto
2.1. O Contrato tem por objeto (a) a promoção, pela SPOTT, das atividades do Local de Recarga no território brasileiro por meio da Plataforma CMS Spott, nos termos do art. 710 da Lei n. 10.406/2002; e (b) o licenciamento não exclusivo do uso dos Softwares pela Spott ao Contratante. - Informações do Local de Recarga
3.1. O Contratante é o único responsável por todas e quaisquer informações a respeito de suas atividades que venham a ser por ele disponibilizadas a Spott e aos Clientes Finais, e compromete-se a mantê-las, por meio dos Softwares e/ou de quaisquer outros canais de comunicação disponibilizados pela SPOTT, a todo tempo atualizadas e em estrita observância à legislação aplicável.
3.2. O acesso do Contratante aos Softwares será realizado por meio de nome de usuário e senha de uso pessoal e intransferível. O Contratante reconhece que será o único responsável por todo e qualquer acesso ao CMS por meio do seu nome de usuário e da sua senha.
3.3. O Contratante concorda que todos e quaisquer descontos e promoções oferecidas em outros canais de por ele utilizados, sejam próprios ou de terceiros, deverão ser oferecidas também aos Clientes Finais.
- Recargas
4.1. A Spott será exclusivamente responsável pela intermediação entre o Contratante e os Clientes Finais, por meio da Plataforma Spott, e em nenhuma hipótese responderá por danos emergentes, lucros cessantes ou danos indiretos perante o Contratante.
4.2. O Contratante será o único responsável pela prestação de serviços, bem como pela completa observância de todas e quaisquer normas aplicáveis a suas atividades, incluindo, sem limitação, as normas de emissão e entrega de nota fiscal, recibo ou documento equivalente para os Clientes Finais com relação às Recargas.
4.3. O Contratante assume, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de manter a Spott a todo tempo livre e indenizado de todas e quaisquer perdas, danos e demandas que a Spott eventualmente venha a sofrer de Clientes Finais ou quaisquer outros terceiros em decorrência da prestação de serviços no local dos carregadores ou da violação pelo Contratante destas Condições Gerais ou de qualquer legislação a ele aplicável.
- Pagamento das Recargas
5.1. O Contratante concorda que a Spott disponibilizará aos Clientes Finais sistema de pagamento online integrado à Plataforma Spott (o “Sistema de Pagamentos Spott”), o qual poderá ser fornecido, total ou parcialmente, diretamente pela Spott ou por terceiros por ele contratados para essa finalidade. Dessa forma, o Contratante outorga a Spott, nos termos do art. 684 da Lei n. 10.406/2002, poderes para que a Spott possa contratar, em nome do Contratante, todos e quaisquer serviços necessários ou úteis à disponibilização e manutenção do Sistema de Pagamentos Spott, incluindo, mas sem se limitar a isto, arranjos de pagamento, de coleta, processamento e liquidação de transações com cartões de crédito ou débito, de abertura de contas de pagamento em instituições de pagamento parceiras da Spott, dentre outros.
5.1.1. Os Pedidos pagos por meio do Sistema de Pagamentos Spott serão repassados ao Contratante no prazo e na forma previstos na Cláusula 4.
5.1.2. Em caso de pagamento realizado por meio do Sistema de Pagamentos Spott, eventuais Chargebacks serão assumidos pela Spott, devendo os valores das respectivas recargas serem incluídos nos Repasses. Para os fins do Contrato, “Chargeback” significa uma transação cujo pagamento tenha sido realizado por meio do Sistema de Pagamentos Spott e que tenha sido estornado com sucesso pelo titular do cartão utilizado no pagamento, incluindo em decorrência de pagamento fraudulento, resultando no cancelamento da transferência, pelos fornecedores do Sistema de Pagamentos Spott, do valor da Recarga para a Spott.
- Remuneração
6.1. Pela prestação do Serviço, o Contratante pagará a Spott Remuneração composta pelos seguintes valores: (a) “Comissão”, correspondente a um percentual sobre a Receita Bruta obtida pelo Contratante em decorrência dos Pedidos realizados pelos Clientes Finais; (b) “Mensalidade”, correspondente a uma remuneração mensal fixa, como contrapartida ao licenciamento não exclusivo do uso dos Softwares; e (c) Taxa de Pagamento Online. - Forma de Pagamento e Repasse
7.1. Com relação as Recargas em que os Clientes Finais optem por Sistema de Pagamentos Spott, o Contratante expressamente autoriza a Spott ou quaisquer terceiros por ele contratado a receber dos Clientes Finais, em nome do Contratado, o valor total das transações e a repassar este valor para ao Contratante, no prazo e nas condições previstas nesta Cláusula (o “Repasse”).
7.2. O Contratante poderá acompanhar, por meio do CMS Spott, as informações a respeito dos Repasses e Transações de recarga recebidos por meio da Plataforma Spott, os quais poderão ser questionados pelo Contratante até às 10:00h do dia seguinte ao seu recebimento, desde que sejam indicados, com o maior número de detalhes possível, os motivos do seu questionamento. O não questionamento das transações de recarga no prazo previsto nesta Cláusula será considerado, para todos os fins e efeitos, como uma concordância irrevogável e irretratável do Contratante quanto às transações recebidas e concluídas no dia imediatamente anterior, os quais serão integralmente considerados pela Spott no cálculo do Repasse correspondente.
7.3. O Repasse será feito pela Spott ao Contratante de acordo com o estabelecido no ítem “repasse” no formulário de contratação.
7.3.1. A Spott consolidará os Repasses referentes a recargas recebidos pelo Contratante em 1 (um) mesmo mês (assim entendido o período compreendido entre o primeiro e último dia do mês) e fará 1 (um) único Repasse para o Contratante, ficando a Spott desde já autorizado a reter do Repasse em questão os valores da Remuneração devida pelo Contratante a Spott, conforme fórmula abaixo:
Repasse = VP – VC, onde:
“VR” significa o valor total das Recargas pagos por meio do Sistema de Pagamentos Spott em um determinado mês; e
“VC” significa o valor total da Remuneração devida a Spott pelo Contratante em um determinado mês.
7.3.2. Caso, na fórmula prevista na Cláusula 7.3.1, o valor do VC seja superior ao valor do VP, o saldo remanescente será descontado pela Spott do Repasse seguinte devido ao Contratante. Caso, ao término de cada mês, ainda existam saldos a pagar pelo Contratante a Spott, a Spott enviará ao Contratante boleto bancário, ou cobrança online, com o valor correspondente ao saldo em questão, com vencimento no prazo de 10 (dez) dias contados da data de seu recebimento pelo Contratante.
7.3.3. Na hipótese de o Contratante desejar alterar a sua conta bancária informada no Contrato, deverá informar, por escrito, ou realizar a alteração diretamente no sistema CMS Spott, com os dados da nova conta bancária para a Spott com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de o Repasse em questão ser feito pela Spott para a conta bancária anteriormente indicada pelo Contratante.
7.3.4. Na hipótese de o último dia do prazo de transferência do Repasse cair em um final de semana ou outra data em que os bancos comerciais permaneçam fechados nas cidades de São Paulo, no Estado de São Paulo, o prazo limite para o pagamento do Repasse Devido em questão será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
7.4. No caso de o Contratante atrasar o pagamento da Remuneração devida a Spott ou de a Spott atrasar o pagamento do Repasse devido ao Contratante, no todo ou em parte, a Parte inocente fará jus ao recebimento de multa moratória equivalente a 1% (um por cento) do valor em atraso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
7.5. No caso de o atraso no pagamento da Remuneração perdurar por 10 dias, a Spott poderá (a) suspender os acessos à CMS Spottl; (b) suspender todas as demais atividades relacionadas ao Contrato, até que o Contratante efetue o pagamento dos valores pendentes. Caso o Contratante atrase o pagamento da Remuneração por mais de 15 dias, a Spott poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato.
- Propriedade Intelectual
8.1. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial relativos à Plataforma Spott e/ou aos Softwares pertencem única e exclusivamente a Spott. Em nenhuma hipótese, o Contrato implica transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pela Spott para o Contratante. O Contratante se compromete a (a) utilizar a Plataforma CMS Spott e os Softwares de acordo com as suas finalidades e exigências técnicas; (b) disponibilizar meio adequado para a implantação e a utilização dos Softwares, conforme instruções da Spott, incluindo, sem limitação, com relação a hardware, rede, pessoas capacitadas etc.; (c) responsabilizar-se legalmente por quaisquer dados e informações que venham a ser armazenados pelo Contratante nos Softwares; (d) não fazer ou distribuir quaisquer cópias dos Softwares; (e) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa dos Softwares; (f) não criar trabalhos deles derivados ou solicitar que terceiros o façam; e (g) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor dos Softwares.
8.2. Caso o Contratante deseje veicular quaisquer sinais distintivos da Spott em seus estabelecimentos, no Estacionamento ou em qualquer outro material de divulgação, deverá obter a prévia autorização por escrito da Spott e somente poderá fazê-lo de acordo com a orientação da Spott.
8.3. O Contratante outorga a Spott, por meio da assinatura no Contrato e pelo seu prazo de vigência, licença gratuita de uso dos Sinais Distintivos, os quais serão veiculados na Plataforma Spott e em outras mídias, exclusivamente para fins de cumprimento do objeto do Contrato, responsabilizando-se a Spott pelo uso indevido que fizer de referidos Sinais Distintivos.
8.3.1. O Contratante declara ser o único e exclusivo titular ou possuir a devida autorização de uso dos titulares dos direitos da propriedade intelectual sobre os Sinais Distintivos, reconhecendo que a Spott poderá solicitar a comprovação de referida titularidade ou autorização.
- Alteração destas Condições Gerais
9.1. O Contratante reconhece e concorda que a Spott poderá alterar estas Condições Gerais a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita ao Contratante, por meio digital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento.
9.1.1. Se a alteração destas Condições Gerais tiver um efeito adverso importante sobre o Contratante e o Contratante não concordar com a alteração, o Contratante poderá apresentar notificação escrita a Spott no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da mudança prevista na Cláusula 9.1. A Spott entrará em contato com o Contratante para discutir os motivos pelos quais o Contratante não concorda com a alteração destas Condições Gerais. Se o Contratante continuar a se recusar a aceitar a mudança e a Spott recusar-se a retirar a mudança anunciada, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato, mediante o envio de comunicação por escrito à outra Parte.
9.1.2. O Contratante reconhece e concorda que não terá o direito de apresentar objeção a qualquer alteração nestes Termos e Condições que a Spott venha a implantar para o cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores podem ser aplicados pela Spott, conforme necessário para o cumprimento dos requisitos relevantes.
9.2. O não envio da notificação de objeção prevista na Cláusula 9.1.1 valerá como uma concordância irrevogável e irretratável do Contratante quanto à alteração destas Condições Gerais pela Spott.
- Das Boas Práticas de Integridade
10.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato, o Contratante, seus funcionários, agentes e representantes devem respeitar, plenamente, todas as leis aplicáveis sobre anticorrupção, antissuborno, antiterrorismo, antiboicote, antilavagem de dinheiro e de sanções econômicas e de defesa da concorrência, incluindo, mas não limitado à Lei n. 12.846/2013, e conduzir as suas atividades, de acordo com os mais rigorosos conceitos e princípios da ética, integridade e boa-fé, evitando por si e/ou por meio de terceiros, participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo concorrência antiética ou desleal e demais ilícitos penais, das quais, em função da atividade exercida, o Contratante delas sabe ou deveria saber.
10.2. O Contratante se compromete a fornecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, documentos no formato original e de forma organizada, bem como esclarecimentos, quando solicitado, seja para cadastro, seja para fins de auditoria. Se compromete também a, durante o prazo de vigência do Contrato e um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, manter livros contábeis precisos, completos e registros apurados em conexão com os Serviços. O não fornecimento dos documentos resultará na suspensão do Repasse até o efetivo fornecimento dos documentos solicitados pela Spott.
10.3. O Contratante deverá informar ativamente a Spott sobre ações ou recursos relacionados a processos com alegações de corrupção, lavagem de dinheiro ou competição limitada, assim como investigações e medidas coercitivas decorrentes de violação de lei.
10.4. O Contratante se compromete a manter a Spott livre e indene de todo e qualquer dano e perda, incluindo multa, custo, obrigação de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, imputadas a Spott a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face da Spott, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão do Contratante, diretamente, ou por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que configuram uma violação das leis e normas da Cláusula.
10.5. O descumprimento desta Cláusula garante a Spott a faculdade de rescindir o Contrato.
- Privacidade de Dados
11.1. O Contratante reconhece que poderá ter acesso a dados enviados pela Spott que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (os “Dados Pessoais”). As Partes concordam que a execução do presente Contrato será guiada (i) pelos princípios de privacy by design; e (ii) pelas leis brasileiras aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.
11.2. O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento pelo Contratante de Dados Pessoais que lhe forem enviados pela Spott será autorizado e limitado ao estritamente necessário para a execução deste Contrato. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para quaisquer finalidades que não tenham sido expressamente autorizadas pelos Clientes Finais e/ou pela Spott.
11.3. O Contratante somente poderá realizar o tratamento de Dados Pessoais recebidos por força deste Contrato durante a sua vigência e com a finalidade estrita de cumprir as obrigações do presente instrumento.
11.4. Fica vedado ao Contratante transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhe forem enviados pela Spott para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações por ele assumidas neste Contrato, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada.
11.5. O Contratante deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força deste Contrato por solicitação dos respectivos titulares dos Dados Pessoais ou da Spott, com exceção dos Dados Pessoais que deverão ser mantidos por conta de obrigações legais.
11.6. O Contratante deverá notificar a Spott, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do seu conhecimento, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com o presente Contrato, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
- Disposições Gerais
12.1. A relação jurídica estabelecida entre as Partes é de prestação de serviços, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as Partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.
12.2. O Contratante reconhece e concorda que a Spott poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos no Contrato a quaisquer terceiros.
12.3. As relações jurídicas estabelecidas pelo Contrato são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores, seja qual for o título da sucessão. A eventual tolerância por qualquer das Partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra Parte valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação.
12.4. Caso qualquer disposição do Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as Partes entrarão em negociações de boa-fé visando substituir a disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.
12.5. O Contratante reconhece e concorda que a Spott, a seu exclusivo critério, poderá fornecer a terceiros interessados, a título gratuito ou oneroso, dados e informações gerais obtidos a partir do seu banco de dados, incluindo, sem limitação, informações a respeito de padrões de comportamento, hábitos de consumo e outras estatísticas. Referidos dados e informações em nenhuma hipótese indicarão o nome do Contratante ou serão apresentados de modo que possam ser identificados como lhe sendo atribuídos especificamente.
12.6. As disposições contidas no Contrato representam a totalidade dos entendimentos mantidos entre as Partes, superando todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, consubstanciando-se na declaração final de suas vontades.
12.7. O Contratante declara que está ciente e de acordo com que a Spott preste os serviços objeto destas Condições Gerais a quaisquer outros estabelecimentos, ainda que estes sejam direta ou indiretamente concorrentes do Contratante.
12.8. O Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato, ou a eles relacionada, ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as Partes elegem desde já o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.